A proposta do autor evita o casuísmo, o transplante de critérios estrangeiros incompatíveis com a legislação nacional e a subjetividade. A principal dificuldade que o tema do abuso do processo enfrenta, hoje, no Brasil, é exatamente a definição de critérios de identificação que sejam sólidos o bastante para impedir que, ao mesmo tempo em que combate a litigância indesejável, se iniba o acesso à justiça. Alexandre oferece uma contribuição relevante ao propor critérios dogmáticos para a identificação do fracionamento de demandas, deslocando o debate da litigância abusiva para as teorias do objeto do processo e suas repercussões em um cenário de congestionamento judicial. Nessa perspectiva, o livro identifica um dever de concentração de demandas como regra dogmática que evita o fracionamento, mas que pode ser afastada em determinadas situações justificadas. O fracionamento deixa, assim, de ser visto como prática necessariamente abusiva, mas como uma ferramenta legítima quando necessária para o acionamento do sistema de justiça.
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