A obra de Samira nos conduz à exploração do inédito tema da contestação estrutural. A autora, com maestria, nos guia por essa jornada, onde cada capítulo se torna um cômodo e cada argumento, uma parede que sustenta o todo. Ao longo da leitura, perceberemos que a autora molda sua ideia original do processo estrutural sob a perspectiva do polo passivo. Sua prática na Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon/PA), em uma ação civil pública em que a Agência foi citada, despertou na pesquisadora a ideia original de identificar a estruturalidade da demanda na postura do réu, visto que o autor não havia procedido dessa forma. Samira afirma que a contestação estrutural é uma boa prática processual, tendo se tornado a Boa Prática Estrutural de nº 15 no 12º Fórum Permanente de Processualistas Civis em Brasília, em 2023, por ela apresentada. Essa prática deve ser fomentada no Brasil nos litígios estruturais.
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