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Coronavírus e os impactos trabalhistas - Perguntas e respostas

direitos e obrigações dos trabalhadores e das empresas

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Com o título “Coronavírus e os Impactos Trabalhistas: Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e das Empresas”, este livro que chega em sua 2ª edição, agora no formato de obra física, trazendo uma compilação das mais relevantes e recorrentes dúvidas recebidas de todo o Brasil, se propondo a responder a cada um dos questionamentos por meio da participação de mais de 200 especialistas na área técnico-jurídica. A obra coletiva, portanto, além de sua originalidade, se traduz em efetivo instrumento de grande importância prática na vida cotidiana de milhões de trabalhadores e empresários brasileiros, cuja emergência de saúde de ordem internacional do Coronavírus ocasionou a decretação do estado de calamidade pública em âmbito nacional. Logo, num só lugar, foram reunidos os esclarecimentos às dúvidas que continuam a persistir na aplicação da legislação trabalhista em tempos de profundas crises social e econômica. Bem por isso, a nova versão impressa da obra se mostra contemporânea e à frente do seu tempo, seja porque já traz em seu bojo o enfretamento a todas as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República, seja porque analisa as demais diretrizes aprovadas pelo Parlamento, em especial a Lei 14.020/2020, tornando-se o projeto mais atualizado e completo quando o assunto é o coronavírus e os impactos trabalhistas. AGRONEGÓCIO Quais os reflexos trabalhistas da COVID 19 nas relações de trabalho, sobretudo na seara saúde e segurança do trabalho no segmento do agronegócio, já que o agricultor não pode deixar de produzir? Não obstante o agronegócio tratar-se de atividade essencial, é sabido que os reflexos da crise econômica em virtude da pandemia também alcançam a atividade agroindustrial. Nesse espeque, diante da necessidade de algumas empresas optarem pela redução do quadro de funcionários, seja por reestruturação em virtude da crise financeira, seja por afastamentos e suspensões de contratos de trabalho decorrentes dos grupos de risco, no período abrangido pela pandemia, seria possível a celebração de acordo individual para extensão da jornada de trabalho para além de 8 (oito) horas diárias sem a assistência sindical? E a celebração de acordo individual para o labor em turnos ininterruptos de revezamento? Poderia o empregado convencionar o recebimento de horas extras a partir da 8ª (oitava) hora trabalhada mesmo diante de jornada de turnos ininterruptos mediante o acordo individual? AVISO PRÉVIO Sendo a pandemia COVID-19 considerada motivo de força maior para rescisão do contrato, o aviso-prévio é devido pelo empregador? O empregador será dispensado do aviso-prévio em caso de resolução do contrato? E nas hipóteses em que seu estabelecimento tenha que ser fechado durante um período de 60/90 dias? Isso se justifica por não poder ter consciência da previsão da medida? Diante da determinação de isolamento social e suspensão das atividades, caso a empresa tenha já concedido aviso-prévio a vários empregados é possível cancelar, posteriormente, para adoção das medias previstas na Lei nº 14.020/2020? BARES E RESTAURANTES Assinado decreto municipal suspendendo alvarás de funcionamento de bares e restaurantes, como proceder para afastar todos os funcionários? Seria o caso de ficar de imediato susp enso os contratos de trabalho, não sendo necessária qualquer medida por parte do empregador? Enquanto perdurar o decreto, que tem prazo indeterminado, a que terá direito o empregado e como ficam os pagamentos a serem feitos nos meses seguintes? BANCO DE HORAS É possível a implantação de banco de horas durante o período de quarentena decorrente da pandemia de COVID-19? Quais os efeitos e como proceder? Muitas empresas adotaram o banco de horas especial da MP 927 durante sua vigência como meio de manter seus empregados afastados do trabalho sem precisar dispensá-los. Em caso de extinção contratual, o empregador poderá descontar o valor equivalente ao saldo negativo acumulado durante o afastamento? CIPA Na hipótese de término do mandato dos membros da CIPA sem eleições, por força da quarentena da COVID-19, quais as consequências legais e medidas devem ser implementadas pelo empregador? COMPLIANCE Como funciona o Programa de Compliance na prevenção de riscos diante da Pandemia do Coronavírus nas Relações de Trabalho? CONFISCO Será possível o confisco de poupança popular e ativos financeiros de pessoas naturais e jurídicas em favor da salvaguarda da coletividade e da economia? CONTRATOS DE TRABALHO: SUSPENSÃO Como fica o contrato de trabalho na hipótese de o trabalhador estar de férias no exterior e o país estrangeiro fechar a fronteira? A empresa, apesar das recomendações do Ministério da Saúde, pode optar pelo não afastamento de seus funcionários do trabalho? Em caso positivo, isso pode gerar alguma consequência para a empresa? Caso uma empresa não detenha fluxo financeiro para arcar com os salários dos funcionários durante o período de inatividade em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, existe a possibilidade de suspender o contrato de trabalho dos colaboradores? Trabalhadora gestante ou em gozo da licença maternidade também pode ter o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia? Caso o empregado que teve o seu contrato de trabalho suspenso venha a ser demitido, posteriormente, se vier a ser contratado por outra empresa, ele poderá ter esse novo contrato de trabalho suspenso, podendo receber novamente o benefício emergencial? Qual a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por conta da pandemia causada pela COVID-19? É possível o empregador optar pela adoção da suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada para o mesmo empregado em períodos diferentes? Haveria um prazo máximo para adoção das medidas? É possível a suspensão pelo empregador de medidas adotadas de acordo com a Medida Provisória nº 927/2020, como por exemplo, concessão de férias para adesão às novas medidas trazidas com a Medida Provisória nº 936/2020? Seria possível reverter a demissão do empregado para restaurar o contrato de trabalho com aplicação das novas medidas? É possível aplicar o ‘lay-off’ para o fim de suspender os contratos de trabalho? Durante o período de vigência da MP 927 (22/03/2020 a 19/07/2020), eventuais acordos individuais embasados no artigo 2º da MP que porventura tenham estipulado uma suspensão do contrato de trabalho do colaborador sem recebimento de salário, possuem validade e não configuram motivo para rescisão injusta do contrato, nos termos do artigo 474 da CLT? COVID-19 E AS EMPRESAS Trabalho na loja com as portas fechadas, vendendo produtos essenciais. Estou irregular pelo fato de os pedidos serem feitos por telefone? Considerando que a MP 936 foi regulamentada pela Lei nº 14.020/20, bem como foi publicado o decreto nº 10.422 ampliando os prazos da MP 936 para redução proporcional de jornada e salário, bem como suspensão temporária do contrato, totalizando um prazo de 120 dias, como ficará a situação das empresas após este prazo caso não haja um novo decreto ampliando o prazo? Quais alternativas as empresas poderão tomar para continuarem com suas atividades laborais e sem deixar de arcar com as obrigações financeiras dos empregados? Um funcionário apresenta atestado médico à empresa com CID “Suspeita de Covid”, sendo afastado por médico do pronto-socorro por 14 dias. A empresa, por sua vez, paga para ele um exame de Covid, pelo qual o empregado não testou positivo. Neste cenário, seria prudente ignorar aquele atestado e solicitar o retorno imediato do colaborador ao trabalho? Poderia este empregado se recursar a voltar? De que forma posso gerir o pessoal que trabalha internamente na empresa caso haja determinação de uma autoridade pública estabelecendo limite máximo de pessoas trabalhando no mesmo local? Nas atividades nas quais a presença do trabalhador e indispensável à execução dos seus misteres nas dependências da empresa quais procedimentos o empregador deve tomar? Se a empresa oferecer alojamento adequado e com segurança, respeitando todas as normas de trabalho, pode continuar funcionando em período de calamidade? Uma empresa que finalizou um processo de contratação antes da pandemia pode cancelar ou prorrogar tal contratação? Quais os riscos envolvidos? As empresas que dispensaram seus funcionários durante a pandemia/estado de calamidade pública ocasionado pela COVID-19 podem recontratá-los nesse momento de retomada da economia ou devem aguardar algum prazo? Por outro lado, esses mesmos funcionários que antes eram celetistas podem ser recontratados no regime de prestadores de serviços? Minha atividade empresarial necessita da presença física dos empregados. O que preciso fazer em tempos de coronavírus? Tendo em vista as medidas para garantia do emprego em meio à pandemia da COVID-19 implementadas pelo Governo, quais os cuidados que a empresa deve ter para não incorrer em exploração indevida do trabalho? Como as alterações provocadas pela Pandemia da Covid-19 influenciam na busca axiológica nas relações trabalhistas? Sob a ótica do Direito Constitucional, há limites no tocante a interferência/intervenção do Poder Público na propriedade privada em decorrência do coronavírus? O empregador adotou alguma das medidas da MP 936 (suspensão contratual ou redução proporcional de jornada e salário). Dias antes do término da medida adotada, a empresa verifica que não terá condições de retomar as atividades e promove seu encerramento. Posso considerar que haverá rescisão por justo motivo para não pagar as indenizações previstas na Medida Provisória 936 (convertida na Lei nº 14.020/2020? DESPORTO Coletas do controle de doping e a COVID-19 Reflexos da COVID-19 no contrato especial de trabalho desportivo do jogador profissional de futebol Quais os efeitos das alegadas férias antecipadas concedidas pelos clubes para o contrato dos atletas com menos de um ano de duração em razão da suspensão das competições e atividades esportivas? As dificuldades e insegurança das atletas de futebol com a crise da COVID-19 DIREITO DOS TRABALHADORES Como fica a recusa dos empregados pertencentes ao chamado grupo de risco quando se está diante de serviços essenciais? Há alternativas a serem adotadas pela empresa? Quais os direitos dos empregados que se encontram no grupo de risco e não são liberados pelo empregador para trabalho home office? Pode o trabalhador fazer uso do direito de resistência em face de determinações que o coloquem em risco potencial de contaminação pelo coronavírus? Quais as diretrizes para o retorno ao emprego após o fim do isolamento social obrigatório? Medidas de combate à COVID-19 nas empresas e o desligamento dos bebedouros de água: bem maior coletivo? Como o trabalhador deverá proceder no caso de a empresa não adotar as medidas mínimas de combate ao vírus? Pode deixar de ir trabalhar? Quais seriam as consequências? Como proceder em caso de médica gestante que apresente autodeclaração de pertencimento a grupo de risco à COVID-19 e o hospital em que ela trabalha questiona a veracidade do documento e mesmo assim não a afasta? Como sobreviver? Como calcular a estabilidade decorrente de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e salário para gestantes? Quais os direitos do trabalhador expatriado (Lei nº 7.064/82) diante da pandemia da COVID-19? DOENÇA OCUPACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESARIAL O coronavírus pode ser considerado doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho? Se o empregador tende a manter as atividades sem as medidas indicadas e recomendadas pela OMS e suceder contágio na empresa haverá ocorrência do acidente de trabalho de modo que o empregado gozará de estabilidade acidentária mediante comunicação do acidente? Doença do trabalho e a responsabilidade civil do empregador. Qual o limite da responsabilidade empresarial quando a doença do coronavírus for transmitida dentro do ambiente laboral? Contaminação dos trabalhadores por coronavírus: análise sob a ótica do nexo causal das doenças ocupacionais Após a revogação da MP 905 pelo Presidente da República, e, mais, considerando-se a suspensão do art. 29 da MP nº 927 pelo STF e sua posterior perda de eficácia, como ficam agora os acidentes de trajetos ocasionados pela COVID-19? Caso haja um funcionário com mais de 60 anos ou com doença autoimune, como lúpus, uma vez que esses trabalhadores se enquadram no grupo considerado de alto risco, a empresa pode ser responsabilizada caso eles continuem trabalhando e contraiam o vírus? A decisão exarada na ADI 6344, ao suspender os efeitos do art. 29 da MP 927/2020, automaticamente está considerando a COVID-19 doença ocupacional? Existe algum tipo de garantia de emprego no enfrentamento do COVID-19? DOMÉSTICO O empregado(a) doméstico(a) que deixar de tomar precauções exigidas pelos patrões, como lavar as mãos, usar luvas e máscaras, pode ser dispensado(a) por justa causa? EMBARCAÇÕES Considerando a pandemia do coronavírus, aplicação de normas nas reações dos trabalhadores, brasileiros embarcados contratados para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros, pergunta-se: a) haja vista a coexistência de trabalhadores de diversas nacionalidades prestando serviços em um mesmo navio, bem como pluralidades de decretos e leis acerca do tema, deve-se aplicar a legislação do país de origem de cada um? b) após o cancelamento da Súmula nº 207 do TST, para o trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais qual legislação deve ser aplicada? ENSINO Quais medidas as Instituições de Ensino Superior podem adotar frente à paralisação das atividades docentes e as orientações das Portarias nº 544 de 16 de junho de 2020 do Ministério da Educação? E-SOCIAL Como reportar ao eSocial as alterações contratuais no período do COVID 19 para evitar passivos trabalhistas? ESTAGIÁRIO Estagiários e aprendizes podem permanecer em regime de teletrabalho após a caducidade da Medida Provisória 927/2020? Estagiário pode cumprir home office durante a pandemia do coronavírus? EXAMES MÉDICOS O empregador é obrigado a aceitar atestado médico apresentado por empregado com “recomendação” de quarentena ou isolamento? Em caso afirmativo, o empregador pode exigir home office em quaisquer circunstâncias? O que o empregado deve fazer caso não seja aceito o atestado? O que o empregador deve fazer caso o empregado se negue a cumprir suas determinações preventivas após entrega de atestado médico? O empregador pode exigir que o empregado realize exames médicos para detectar eventual infecção por coronavírus? Como fica a realização dos exames médicos ocupacionais obrigatórios no período da Pandemia? Quais as possíveis providências do empregador frente ao empregado que, apesar de não ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, possui doença crônica respiratória? Deve ser exigido atestado médico ou declaração de médico especialista para comprovar sua condição de saúde, possibilitando que ele deixe de prestar serviços no local de trabalho? O surto da COVID-19 atinge o dia a dia de empresas e já tem efeitos no mercado de trabalho. Pensando nisso, qual a obrigatoriedade de realização do exame médico pelo empregado? Caso seja determinado tal exame pelo médico da empresa o colaborador pode se recusar a fazê-lo? Quais as implicações legais? O interesse público coletivo prevalece sobre o individual? Empresas estão obrigadas a fazer testagem de seus empregados na pandemia da COVID-19? A empresa pode medir a temperatura do empregado em decorrência de suspeita de coronavírus? O empregado pode se opor a tal medição? Quais seriam as consequências jurídicas? Quais os riscos para a empresa pela não realização do exame médico admissional, que foi suspenso pela MP 927, que permitia sua realização após o fim do estado de calamidade pública? Atualmente, com a caducidade da MP 927, a realização desse exame é obrigatória? FALTAS AO TRABALHO O empregado que apresenta sintomas da COVID-19 sem ainda ter confirmada a doença deve ser afastado mesmo sem atestado médico? E se a empresa se negar a afastar com licença remunerada o empregado que apresente sintomas, o que fazer? Qual a comprovação que o empregado precisa apresentar para a empresa para fazer valer o que está previsto no parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 13.979/2020, considerando que há uma condição inserida em tal dispositivo legal, qual seja, que a justificativa só será válida para os casos relacionados às medidas previstas no artigo 3º da referida lei? Essas faltas justificadas deverão ser abonadas pelo empregador? O empregado contaminado ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) pode faltar justificadamente ao serviço? Por quanto tempo? E se a contaminação ou suspeita recair sobre membro de sua família? Qual o período máximo que um funcionário pode ficar afastado? FAMÍLIA E FILHOS Se as escolas públicas ou privadas suspenderem a realização das atividades letivas e os empregados não tiverem com quem deixar seus filhos poderão faltar ao trabalho para atender aos cuidados familiares? FATO DO PRÍNCIPE E FORÇA MAIOR O empresário que, no curso da pandemia causada pelo Coronavírus, encerra a sua empresa, porque decretos Federal, Estadual e Municipal impõem a paralisação de suas atividades, e tem, por isso, que realizar demissões, pode, no tocante aos direitos trabalhistas de seus empregados, exigir que parte dos direitos seja quitada pelo(s) governo(s) responsável(is)? Diante da quarentena imposta pelas autoridades estaduais e municipais, acarretando a subutilização de redes de hotéis, é possível alegar factum principis, previsto no artigo 486 da CLT? As medidas contra o coronavírus podem ser encaixadas no conceito de força maior ou fato do príncipe? Qual o Fato do Príncipe na pandemia do coronavírus? Coronavírus e força maior. É possível reduzir salários ou conceder licença sem remuneração? O artigo 503 da CLT teria sido revogado após o advento da Carta da República de 1988, que proíbe a redução salarial, salvo mediante negociação coletiva? Poderia o caráter de força maior considerar o artigo 503 da CLT exceção ao artigo 7º, VI, da CRFB? Nesse caso o interesse da coletividade prevaleceria sobre esse contrato individual dada a urgência da medida adotada pelo empregador? Essa interpretação deverá ser realizada em conjunto com as diretrizes da lei da liberdade econômica? Se, eventualmente, o artigo 503 da CLT estiver revestido de inconstitucionalidade, por que a reforma trabalhista não o revogou? FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS Se os empregados são dispensados do trabalho podem ter reduzido ou perder o direito às férias? O empregador pode conceder férias coletivas aos seus empregados? O prazo legal pode ser flexibilizado nesse caso? Como calcular as férias mais um terço e o 13º salário de empregados que tiveram o salário reduzido ou contratos suspensos, com base na Lei nº 14.020/2020? A redução salarial temporária ou a suspensão do contrato, nos limites permitidos na lei, deverá impactar no cálculo das férias mais um terço e 13º salário? À luz da essencialidade da atividade da revenda varejista de combustível no País posso conceder férias coletivas aos meus empregados? Se sim, quais cuidados devo adotar? É possível dar férias coletivas mesmo sem acordo coletivo do Sindicato? A MPV nº 927 trouxe a possibilidade de empregado e empregador negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Nessa hipótese o trabalhador gozou do período de férias sem que sequer tenha havido o início da contagem do correspondente período aquisitivo. A Medida Provisória perdeu sua eficácia pelo decurso de prazo, mas produziu efeitos no seu período de vigência e, então, surge a seguinte dúvida: O trabalhador que gozou das férias antecipadas terá direito a complementação do salário das férias com base em eventuais reajustes aplicáveis até o termo final do período aquisitivo? É possível antecipar as férias individuais do empregado sem fazer a prévia comunicação de 30 dias e não sofrer a penalidade da dobra de pagamento? Como implementar férias coletivas aos empregados? Como fica a questão da necessidade de aviso prévio de 30 dias para o efetivo gozo de férias pelo empregado? Há pagamento em dobro das férias pelo desrespeito? Há aplicação de multa administrativa? E como fica a situação dos empregados que ainda não adquiriram o direito às férias por não terem completado o período aquisitivo? Seria possível conceder férias coletivas aos empregados de determinado setor de uma empresa por acordo diretamente com os trabalhadores? Posso dispensar o empregado após a antecipação das férias prevista na MP 927/2020? A empresa é obrigada a aceitar pedido de cancelamento de férias efetuado por empregado em vista da situação da pandemia? O que deve fazer se já houver pago as férias ao empregado? É possível conceder férias ao funcionário após ele assinar o acordo de redução de horas? Diante de necessidade imperiosa a empresa pode requerer o retorno antecipado das férias sem sofrer nenhuma sanção? FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Como fica a atuação da Fiscalização do Trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19)? FOLHA DE PAGAMENTO Da ajuda mensal compensatória no valor de 30% do salário do empregado paga pela empresa que tiver auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) é possível descontar a cota-parte do plano de saúde e a pensão alimentícia? É possível efetuar descontos salariais do empregado durante a suspensão do contrato de trabalho prevista na Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936)? Como pode se portar o empregador que suspendeu o contrato de trabalho ou reduziu jornada e salário frente a ordem judicial de desconto mensal de pensão alimentícia nos salários dos seus empregados? A empresa, por mera liberalidade e sem que esteja obrigada pela MP 936/2020, pode conceder ajuda mensal compensatória nos casos de suspensão dos contratos de trabalho? É preciso seguir o parâmetro de 30% do salário empregado? Esse auxílio será considerado de natureza indenizatória, tal como previsto na medida provisória, ou reputado salário para todos os efeitos legais? JORNADA DE TRABALHO Havendo determinação do Poder Público para que haja o fechamento de alguns setores empresariais em razão das medidas de prevenção à COVID-19 e não sendo possível deixar de pagar salários posso exigir que, no momento do retorno ao trabalho, os empregados prestem serviços em regime de horas extras para fins de compensação das horas não trabalhadas? Pode o empregado com jornada de trabalho e salário reduzidos realizar horas extras? HOME OFFICE Há possibilidade de dispensa por justa causa quando o home office não é desempenhado dentro das regras do empregador? O regime de home office em situação emergencial equivale ao teletrabalho? Como fica a marcação de ponto para empregados que estejam em home office devido à pandemia, mas estão sujeitos à marcação de ponto? O trabalhador que foi colocado para laborar em home office terá despesas extras com energia elétrica e telefone, por exemplo. Estes custos serão arcados pelo Empregador? Se sim, como mensurar e pagar? Se não, como fica a situação do empregado que não tem condições financeiras e nem estruturais para arcar com esses custos? Quais os benefícios e as consequências do trabalho home office em funções não designadas nem mesmo planejadas para serem exercidas em formato remoto em época da pandemia de coronavírus? Minha empresa adotará o trabalho remoto como regra a fim de colaborar na prevenção da transmissão do coronavírus. Gostaria de saber se uma pessoa que pertence ao chamado “grupo de risco” de contágio (exemplo: empregado acima de 60 anos) pode se recusar a cumprir a jornada de trabalho remota? Durante o período da pandemia de covid-19, os empregados que passaram a executar suas funções apenas remotamente, por home office, terão direito a garantia de emprego, caso sejam contaminados pela referida enfermidade? O home-office pode causar “Burnout” durante o período de isolamento social devido à pandemia da Covid-19? Coloquei meu funcionário para trabalhar em home office. Preciso cuidar de sua saúde laboral? A empresa pode migrar seus empregados presenciais para home office? Em caso positivo, quais as formalidades e procedimentos formais devem ser observados? Caso ocorra esta migração esses empregados terão direito a horas extras? No caso de isolamento e quarentena de trabalhador home office é justificada a não entrega de atividades, uma vez que, em tese, ele já estaria em casa? O empregado anteriormente submetido ao controle de jornada, com a edição da MP 927 e durante a sua vigência, caso passe a se efetivar no trabalho a distância sua carga horária também deveria ser controlada? A empresa pode cortar meu vale-transporte e meu vale-alimentação se eu estiver trabalhando em regime home office neste período? JOVEM APRENDIZ Recebi uma comunicação de que os jovens aprendizes estão dispensados de comparecer às aulas teóricas. Devo dispensá-los do comparecimento à empresa? Em caso afirmativo, posso cobrar suas tarefas no estilo home office? Em relação aos aprendizes, seria possível a flexibilização da cota mínima legal em razão das peculiaridades decorrentes do trabalho a ser executado ou de eventual incompatibilidade com as opções de teletrabalho ou trabalho remoto? LGPD Qual a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados no labor Home Office? Como fica o teletrabalho segundo a Lei Geral de Proteção de Dados em tempo de Coronavírus? Diante dos termos da LGPD, o empregado é obrigado a revelar seu diagnóstico médico? O coronavírus é um dado público ou dado pessoal sensível do trabalhador? Quais os cuidados para a concessão do home office sob o ponto de vista da proteção de dados confidenciais e pessoais? MEIO AMBIENTE DO TRABALHO Quais são as obrigações do empregador no ambiente laboral no que tange à COVID-19? É obrigado fornecer máscaras ou outros equipamentos aos seus empregados? Quais precauções em geral adotar para zelar pela saúde dos empregados? Efeitos psicológicos da quarentena no ecossistema laboral. Como garantir produtividade com qualidade de vida e legalidade durante e depois da pandemia? O empregador é obrigado a realizar adaptações ambientais (adoção de toalhas descartáveis; sistema de ventilação natural; ampliação de frequência de limpeza e desinfecção)? O empregador pode ser responsabilizado pelo contágio da COVID-19 de um empregado? Empregado pode exercer seu direito de resistência frente ao empregador em casos de não fornecimento dos equipamentos de proteção necessários em ambientes comprovadamente de risco? Pode o empregado se recusar a adotar medidas de segurança implementadas pela empresa, como é o caso do uso de máscaras no ambiente de trabalho? MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Como fica a atuação do Ministério Público do Trabalho especificamente em relação ao novo coronavírus (COVID-19)? As Notas Técnicas e Recomendações Administrativas têm poder coercitivo ou punitivo? NEGOCIAÇÃO COLETIVA Diante de eventual recusa do sindicato da categoria profissional em celebrar acordos coletivos com as empresas, mesmo diante da grave crise que assola o país, podem os empregados negociar diretamente com seu patrão a respeito de matérias afetas à negociação coletiva? O artigo 617 da CLT autoriza esse procedimento? Como viabilizar a negociação coletiva como instrumento de segurança jurídica se as determinações de isolamento praticamente inviabilizam a realização de assembleias gerais de empregados na forma exigida pela maior parte dos estatutos sindicais, o que gera risco de declaração de nulidade do ajuste coletivo? Em caso de recusa do sindicato da categoria profissional à negociação coletiva, considerando a situação de excepcionalidade derivada da crise do coronavírus, e visando trazer mais segurança jurídica às empresas na medida em que muitas delas não se sentirão seguras em negociações individuais, poderão estas promover tratativas diretamente com seus trabalhadores objetivando a adequação de direitos e benefícios legais e convencionais, porém, por meio de representações internas de trabalhadores constituídas exclusivamente para esse fim, independentemente da observância dos artigos 510-A a 510-D da CLT? Podem os trabalhadores, à revelia da lei de greve, suspender suas atividades quando o meio ambiente de trabalho lhes oferecer risco à saúde diante de uma pandemia global? Seria exigível autorização assemblear em meio à determinação dos poderes públicos da proibição de reuniões? Qual a extensão do conceito de atividades essenciais neste contexto? Considerando a vedação da ultratividade dos instrumentos coletivos do trabalho, prevista no artigo 614, §3º, da CLT, quais os meios cabíveis para proceder a aprovação ou prorrogação dos seus efeitos, em atendimento ao requisito da convocação/aprovação da Assembleia-Geral decorrente da “quarentena” da COVID-19? O art. 2º da MP 927, que instituiu medidas trabalhistas para o enfrentamento da calamidade pública decorrente do COVID-19, prejudicou a atuação sindical? É possível neste cenário de COVID-19 as empresas despedirem seus empregados unilateralmente, sem negociar com o sindicato da categoria profissional? O recesso obrigatório dos professores da rede privada, previsto em convenção coletiva, pode ser antecipado por acordo entre escola e professores sem interferência do sindicato profissional? Quais são as regras e vantagens de um PDV (Plano de Demissão Voluntária)? A empresa pode negociar com o sindicato de trabalhadores suspensão nos contratos de trabalho, férias coletivas, licenças remuneradas, rodízio entre empregados, alteração dos horários de entrada e saída com horários em rodízio ou flexíveis; redução salarial, compensação de jornada, PDV - Plano de Demissão Voluntária? NORMAS REGULAMENTADORAS Como a Norma Regulamentadora 1, Item 1.4.3, e a Norma Regulamentadora 3, item 3.1.1, relativas às normas de segurança e saúde do trabalho, podem ser aplicadas no atual momento de proliferação da COVID-19? Como ficam os setores da indústria e da construção civil frente a essas NRs? Com o novo posicionamento do STF sobre a COVID-19 poder ser considerada como doença ocupacional, quais poderiam ser as medidas tomadas pelo SESMT no sentido de investigação interna de possíveis casos e como se daria a apuração de nexo causal se o médico do trabalho não sabe sobre a conduta do empregado fora da empresa? ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Qual é o papel da OIT na harmonização das relações de trabalho, à luz do contexto da pandemia da COVID-19? Quais têm sido as principais orientações da OIT na pandemia? Qual o impacto das recomendações da OIT em relação a saúde e segurança do trabalho na legislação trabalhista brasileira? PREVIDÊNCIA SOCIAL Como fica o contrato de trabalho em decorrência do afastamento do empregado pelo INSS com a constatação positiva da COVID-19? E qual a responsabilidade do empregador com a recente decisão do STF? Qual a postura a ser adotada quando há capacidade laborativa, porém há indicação médica ao trabalhador e aos familiares para que permaneçam segregados do trabalho (isolamento, quarentena ou para realização de exames)? Compete ao empregador continuar remunerando o obreiro ou o encargo é repassado ao INSS? Na hipótese de afastamento do empregado pelo contágio do coronavírus (COVID-19) o empregador deverá arcar apenas com os primeiros 15 dias do afastamento ou pelo período integral? Como devemos interpretar o artigo 3º, §3º, da Lei nº 13.979/2020? A questão do limbo previdenciário-trabalhista. Como ficará a problemática sobre os trabalhadores suspeitos e contaminados com a COVID-19, em especial os funcionários da saúde?
Autor(es):
NAO CONSTA
Dimensões:
24,0cm x 17,0cm x 3,4cm
Páginas:
668
Acabamento:
Brochura
ISBN:
9786555260915
Código:
4748129
Código de barras:
9786555260915
Edição:
2
Idioma:
Português
Peso:
1050
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    Com o título “Coronavírus e os Impactos Trabalhistas: Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e das Empresas”, este livro que chega em sua 2ª edição, agora no formato de obra física, trazendo uma compilação das mais relevantes e recorrentes dúvidas recebidas de todo o Brasil, se propondo a responder a cada um dos questionamentos por meio da participação de mais de 200 especialistas na área técnico-jurídica. A obra coletiva, portanto, além de sua originalidade, se traduz em efetivo instrumento de grande importância prática na vida cotidiana de milhões de trabalhadores e empresários brasileiros, cuja emergência de saúde de ordem internacional do Coronavírus ocasionou a decretação do estado de calamidade pública em âmbito nacional. Logo, num só lugar, foram reunidos os esclarecimentos às dúvidas que continuam a persistir na aplicação da legislação trabalhista em tempos de profundas crises social e econômica. Bem por isso, a nova versão impressa da obra se mostra contemporânea e à frente do seu tempo, seja porque já traz em seu bojo o enfretamento a todas as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República, seja porque analisa as demais diretrizes aprovadas pelo Parlamento, em especial a Lei 14.020/2020, tornando-se o projeto mais atualizado e completo quando o assunto é o coronavírus e os impactos trabalhistas. AGRONEGÓCIO Quais os reflexos trabalhistas da COVID 19 nas relações de trabalho, sobretudo na seara saúde e segurança do trabalho no segmento do agronegócio, já que o agricultor não pode deixar de produzir? Não obstante o agronegócio tratar-se de atividade essencial, é sabido que os reflexos da crise econômica em virtude da pandemia também alcançam a atividade agroindustrial. Nesse espeque, diante da necessidade de algumas empresas optarem pela redução do quadro de funcionários, seja por reestruturação em virtude da crise financeira, seja por afastamentos e suspensões de contratos de trabalho decorrentes dos grupos de risco, no período abrangido pela pandemia, seria possível a celebração de acordo individual para extensão da jornada de trabalho para além de 8 (oito) horas diárias sem a assistência sindical? E a celebração de acordo individual para o labor em turnos ininterruptos de revezamento? Poderia o empregado convencionar o recebimento de horas extras a partir da 8ª (oitava) hora trabalhada mesmo diante de jornada de turnos ininterruptos mediante o acordo individual? AVISO PRÉVIO Sendo a pandemia COVID-19 considerada motivo de força maior para rescisão do contrato, o aviso-prévio é devido pelo empregador? O empregador será dispensado do aviso-prévio em caso de resolução do contrato? E nas hipóteses em que seu estabelecimento tenha que ser fechado durante um período de 60/90 dias? Isso se justifica por não poder ter consciência da previsão da medida? Diante da determinação de isolamento social e suspensão das atividades, caso a empresa tenha já concedido aviso-prévio a vários empregados é possível cancelar, posteriormente, para adoção das medias previstas na Lei nº 14.020/2020? BARES E RESTAURANTES Assinado decreto municipal suspendendo alvarás de funcionamento de bares e restaurantes, como proceder para afastar todos os funcionários? Seria o caso de ficar de imediato susp enso os contratos de trabalho, não sendo necessária qualquer medida por parte do empregador? Enquanto perdurar o decreto, que tem prazo indeterminado, a que terá direito o empregado e como ficam os pagamentos a serem feitos nos meses seguintes? BANCO DE HORAS É possível a implantação de banco de horas durante o período de quarentena decorrente da pandemia de COVID-19? Quais os efeitos e como proceder? Muitas empresas adotaram o banco de horas especial da MP 927 durante sua vigência como meio de manter seus empregados afastados do trabalho sem precisar dispensá-los. Em caso de extinção contratual, o empregador poderá descontar o valor equivalente ao saldo negativo acumulado durante o afastamento? CIPA Na hipótese de término do mandato dos membros da CIPA sem eleições, por força da quarentena da COVID-19, quais as consequências legais e medidas devem ser implementadas pelo empregador? COMPLIANCE Como funciona o Programa de Compliance na prevenção de riscos diante da Pandemia do Coronavírus nas Relações de Trabalho? CONFISCO Será possível o confisco de poupança popular e ativos financeiros de pessoas naturais e jurídicas em favor da salvaguarda da coletividade e da economia? CONTRATOS DE TRABALHO: SUSPENSÃO Como fica o contrato de trabalho na hipótese de o trabalhador estar de férias no exterior e o país estrangeiro fechar a fronteira? A empresa, apesar das recomendações do Ministério da Saúde, pode optar pelo não afastamento de seus funcionários do trabalho? Em caso positivo, isso pode gerar alguma consequência para a empresa? Caso uma empresa não detenha fluxo financeiro para arcar com os salários dos funcionários durante o período de inatividade em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, existe a possibilidade de suspender o contrato de trabalho dos colaboradores? Trabalhadora gestante ou em gozo da licença maternidade também pode ter o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia? Caso o empregado que teve o seu contrato de trabalho suspenso venha a ser demitido, posteriormente, se vier a ser contratado por outra empresa, ele poderá ter esse novo contrato de trabalho suspenso, podendo receber novamente o benefício emergencial? Qual a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por conta da pandemia causada pela COVID-19? É possível o empregador optar pela adoção da suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada para o mesmo empregado em períodos diferentes? Haveria um prazo máximo para adoção das medidas? É possível a suspensão pelo empregador de medidas adotadas de acordo com a Medida Provisória nº 927/2020, como por exemplo, concessão de férias para adesão às novas medidas trazidas com a Medida Provisória nº 936/2020? Seria possível reverter a demissão do empregado para restaurar o contrato de trabalho com aplicação das novas medidas? É possível aplicar o ‘lay-off’ para o fim de suspender os contratos de trabalho? Durante o período de vigência da MP 927 (22/03/2020 a 19/07/2020), eventuais acordos individuais embasados no artigo 2º da MP que porventura tenham estipulado uma suspensão do contrato de trabalho do colaborador sem recebimento de salário, possuem validade e não configuram motivo para rescisão injusta do contrato, nos termos do artigo 474 da CLT? COVID-19 E AS EMPRESAS Trabalho na loja com as portas fechadas, vendendo produtos essenciais. Estou irregular pelo fato de os pedidos serem feitos por telefone? Considerando que a MP 936 foi regulamentada pela Lei nº 14.020/20, bem como foi publicado o decreto nº 10.422 ampliando os prazos da MP 936 para redução proporcional de jornada e salário, bem como suspensão temporária do contrato, totalizando um prazo de 120 dias, como ficará a situação das empresas após este prazo caso não haja um novo decreto ampliando o prazo? Quais alternativas as empresas poderão tomar para continuarem com suas atividades laborais e sem deixar de arcar com as obrigações financeiras dos empregados? Um funcionário apresenta atestado médico à empresa com CID “Suspeita de Covid”, sendo afastado por médico do pronto-socorro por 14 dias. A empresa, por sua vez, paga para ele um exame de Covid, pelo qual o empregado não testou positivo. Neste cenário, seria prudente ignorar aquele atestado e solicitar o retorno imediato do colaborador ao trabalho? Poderia este empregado se recursar a voltar? De que forma posso gerir o pessoal que trabalha internamente na empresa caso haja determinação de uma autoridade pública estabelecendo limite máximo de pessoas trabalhando no mesmo local? Nas atividades nas quais a presença do trabalhador e indispensável à execução dos seus misteres nas dependências da empresa quais procedimentos o empregador deve tomar? Se a empresa oferecer alojamento adequado e com segurança, respeitando todas as normas de trabalho, pode continuar funcionando em período de calamidade? Uma empresa que finalizou um processo de contratação antes da pandemia pode cancelar ou prorrogar tal contratação? Quais os riscos envolvidos? As empresas que dispensaram seus funcionários durante a pandemia/estado de calamidade pública ocasionado pela COVID-19 podem recontratá-los nesse momento de retomada da economia ou devem aguardar algum prazo? Por outro lado, esses mesmos funcionários que antes eram celetistas podem ser recontratados no regime de prestadores de serviços? Minha atividade empresarial necessita da presença física dos empregados. O que preciso fazer em tempos de coronavírus? Tendo em vista as medidas para garantia do emprego em meio à pandemia da COVID-19 implementadas pelo Governo, quais os cuidados que a empresa deve ter para não incorrer em exploração indevida do trabalho? Como as alterações provocadas pela Pandemia da Covid-19 influenciam na busca axiológica nas relações trabalhistas? Sob a ótica do Direito Constitucional, há limites no tocante a interferência/intervenção do Poder Público na propriedade privada em decorrência do coronavírus? O empregador adotou alguma das medidas da MP 936 (suspensão contratual ou redução proporcional de jornada e salário). Dias antes do término da medida adotada, a empresa verifica que não terá condições de retomar as atividades e promove seu encerramento. Posso considerar que haverá rescisão por justo motivo para não pagar as indenizações previstas na Medida Provisória 936 (convertida na Lei nº 14.020/2020? DESPORTO Coletas do controle de doping e a COVID-19 Reflexos da COVID-19 no contrato especial de trabalho desportivo do jogador profissional de futebol Quais os efeitos das alegadas férias antecipadas concedidas pelos clubes para o contrato dos atletas com menos de um ano de duração em razão da suspensão das competições e atividades esportivas? As dificuldades e insegurança das atletas de futebol com a crise da COVID-19 DIREITO DOS TRABALHADORES Como fica a recusa dos empregados pertencentes ao chamado grupo de risco quando se está diante de serviços essenciais? Há alternativas a serem adotadas pela empresa? Quais os direitos dos empregados que se encontram no grupo de risco e não são liberados pelo empregador para trabalho home office? Pode o trabalhador fazer uso do direito de resistência em face de determinações que o coloquem em risco potencial de contaminação pelo coronavírus? Quais as diretrizes para o retorno ao emprego após o fim do isolamento social obrigatório? Medidas de combate à COVID-19 nas empresas e o desligamento dos bebedouros de água: bem maior coletivo? Como o trabalhador deverá proceder no caso de a empresa não adotar as medidas mínimas de combate ao vírus? Pode deixar de ir trabalhar? Quais seriam as consequências? Como proceder em caso de médica gestante que apresente autodeclaração de pertencimento a grupo de risco à COVID-19 e o hospital em que ela trabalha questiona a veracidade do documento e mesmo assim não a afasta? Como sobreviver? Como calcular a estabilidade decorrente de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e salário para gestantes? Quais os direitos do trabalhador expatriado (Lei nº 7.064/82) diante da pandemia da COVID-19? DOENÇA OCUPACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESARIAL O coronavírus pode ser considerado doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho? Se o empregador tende a manter as atividades sem as medidas indicadas e recomendadas pela OMS e suceder contágio na empresa haverá ocorrência do acidente de trabalho de modo que o empregado gozará de estabilidade acidentária mediante comunicação do acidente? Doença do trabalho e a responsabilidade civil do empregador. Qual o limite da responsabilidade empresarial quando a doença do coronavírus for transmitida dentro do ambiente laboral? Contaminação dos trabalhadores por coronavírus: análise sob a ótica do nexo causal das doenças ocupacionais Após a revogação da MP 905 pelo Presidente da República, e, mais, considerando-se a suspensão do art. 29 da MP nº 927 pelo STF e sua posterior perda de eficácia, como ficam agora os acidentes de trajetos ocasionados pela COVID-19? Caso haja um funcionário com mais de 60 anos ou com doença autoimune, como lúpus, uma vez que esses trabalhadores se enquadram no grupo considerado de alto risco, a empresa pode ser responsabilizada caso eles continuem trabalhando e contraiam o vírus? A decisão exarada na ADI 6344, ao suspender os efeitos do art. 29 da MP 927/2020, automaticamente está considerando a COVID-19 doença ocupacional? Existe algum tipo de garantia de emprego no enfrentamento do COVID-19? DOMÉSTICO O empregado(a) doméstico(a) que deixar de tomar precauções exigidas pelos patrões, como lavar as mãos, usar luvas e máscaras, pode ser dispensado(a) por justa causa? EMBARCAÇÕES Considerando a pandemia do coronavírus, aplicação de normas nas reações dos trabalhadores, brasileiros embarcados contratados para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros, pergunta-se: a) haja vista a coexistência de trabalhadores de diversas nacionalidades prestando serviços em um mesmo navio, bem como pluralidades de decretos e leis acerca do tema, deve-se aplicar a legislação do país de origem de cada um? b) após o cancelamento da Súmula nº 207 do TST, para o trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais qual legislação deve ser aplicada? ENSINO Quais medidas as Instituições de Ensino Superior podem adotar frente à paralisação das atividades docentes e as orientações das Portarias nº 544 de 16 de junho de 2020 do Ministério da Educação? E-SOCIAL Como reportar ao eSocial as alterações contratuais no período do COVID 19 para evitar passivos trabalhistas? ESTAGIÁRIO Estagiários e aprendizes podem permanecer em regime de teletrabalho após a caducidade da Medida Provisória 927/2020? Estagiário pode cumprir home office durante a pandemia do coronavírus? EXAMES MÉDICOS O empregador é obrigado a aceitar atestado médico apresentado por empregado com “recomendação” de quarentena ou isolamento? Em caso afirmativo, o empregador pode exigir home office em quaisquer circunstâncias? O que o empregado deve fazer caso não seja aceito o atestado? O que o empregador deve fazer caso o empregado se negue a cumprir suas determinações preventivas após entrega de atestado médico? O empregador pode exigir que o empregado realize exames médicos para detectar eventual infecção por coronavírus? Como fica a realização dos exames médicos ocupacionais obrigatórios no período da Pandemia? Quais as possíveis providências do empregador frente ao empregado que, apesar de não ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, possui doença crônica respiratória? Deve ser exigido atestado médico ou declaração de médico especialista para comprovar sua condição de saúde, possibilitando que ele deixe de prestar serviços no local de trabalho? O surto da COVID-19 atinge o dia a dia de empresas e já tem efeitos no mercado de trabalho. Pensando nisso, qual a obrigatoriedade de realização do exame médico pelo empregado? Caso seja determinado tal exame pelo médico da empresa o colaborador pode se recusar a fazê-lo? Quais as implicações legais? O interesse público coletivo prevalece sobre o individual? Empresas estão obrigadas a fazer testagem de seus empregados na pandemia da COVID-19? A empresa pode medir a temperatura do empregado em decorrência de suspeita de coronavírus? O empregado pode se opor a tal medição? Quais seriam as consequências jurídicas? Quais os riscos para a empresa pela não realização do exame médico admissional, que foi suspenso pela MP 927, que permitia sua realização após o fim do estado de calamidade pública? Atualmente, com a caducidade da MP 927, a realização desse exame é obrigatória? FALTAS AO TRABALHO O empregado que apresenta sintomas da COVID-19 sem ainda ter confirmada a doença deve ser afastado mesmo sem atestado médico? E se a empresa se negar a afastar com licença remunerada o empregado que apresente sintomas, o que fazer? Qual a comprovação que o empregado precisa apresentar para a empresa para fazer valer o que está previsto no parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 13.979/2020, considerando que há uma condição inserida em tal dispositivo legal, qual seja, que a justificativa só será válida para os casos relacionados às medidas previstas no artigo 3º da referida lei? Essas faltas justificadas deverão ser abonadas pelo empregador? O empregado contaminado ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) pode faltar justificadamente ao serviço? Por quanto tempo? E se a contaminação ou suspeita recair sobre membro de sua família? Qual o período máximo que um funcionário pode ficar afastado? FAMÍLIA E FILHOS Se as escolas públicas ou privadas suspenderem a realização das atividades letivas e os empregados não tiverem com quem deixar seus filhos poderão faltar ao trabalho para atender aos cuidados familiares? FATO DO PRÍNCIPE E FORÇA MAIOR O empresário que, no curso da pandemia causada pelo Coronavírus, encerra a sua empresa, porque decretos Federal, Estadual e Municipal impõem a paralisação de suas atividades, e tem, por isso, que realizar demissões, pode, no tocante aos direitos trabalhistas de seus empregados, exigir que parte dos direitos seja quitada pelo(s) governo(s) responsável(is)? Diante da quarentena imposta pelas autoridades estaduais e municipais, acarretando a subutilização de redes de hotéis, é possível alegar factum principis, previsto no artigo 486 da CLT? As medidas contra o coronavírus podem ser encaixadas no conceito de força maior ou fato do príncipe? Qual o Fato do Príncipe na pandemia do coronavírus? Coronavírus e força maior. É possível reduzir salários ou conceder licença sem remuneração? O artigo 503 da CLT teria sido revogado após o advento da Carta da República de 1988, que proíbe a redução salarial, salvo mediante negociação coletiva? Poderia o caráter de força maior considerar o artigo 503 da CLT exceção ao artigo 7º, VI, da CRFB? Nesse caso o interesse da coletividade prevaleceria sobre esse contrato individual dada a urgência da medida adotada pelo empregador? Essa interpretação deverá ser realizada em conjunto com as diretrizes da lei da liberdade econômica? Se, eventualmente, o artigo 503 da CLT estiver revestido de inconstitucionalidade, por que a reforma trabalhista não o revogou? FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS Se os empregados são dispensados do trabalho podem ter reduzido ou perder o direito às férias? O empregador pode conceder férias coletivas aos seus empregados? O prazo legal pode ser flexibilizado nesse caso? Como calcular as férias mais um terço e o 13º salário de empregados que tiveram o salário reduzido ou contratos suspensos, com base na Lei nº 14.020/2020? A redução salarial temporária ou a suspensão do contrato, nos limites permitidos na lei, deverá impactar no cálculo das férias mais um terço e 13º salário? À luz da essencialidade da atividade da revenda varejista de combustível no País posso conceder férias coletivas aos meus empregados? Se sim, quais cuidados devo adotar? É possível dar férias coletivas mesmo sem acordo coletivo do Sindicato? A MPV nº 927 trouxe a possibilidade de empregado e empregador negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Nessa hipótese o trabalhador gozou do período de férias sem que sequer tenha havido o início da contagem do correspondente período aquisitivo. A Medida Provisória perdeu sua eficácia pelo decurso de prazo, mas produziu efeitos no seu período de vigência e, então, surge a seguinte dúvida: O trabalhador que gozou das férias antecipadas terá direito a complementação do salário das férias com base em eventuais reajustes aplicáveis até o termo final do período aquisitivo? É possível antecipar as férias individuais do empregado sem fazer a prévia comunicação de 30 dias e não sofrer a penalidade da dobra de pagamento? Como implementar férias coletivas aos empregados? Como fica a questão da necessidade de aviso prévio de 30 dias para o efetivo gozo de férias pelo empregado? Há pagamento em dobro das férias pelo desrespeito? Há aplicação de multa administrativa? E como fica a situação dos empregados que ainda não adquiriram o direito às férias por não terem completado o período aquisitivo? Seria possível conceder férias coletivas aos empregados de determinado setor de uma empresa por acordo diretamente com os trabalhadores? Posso dispensar o empregado após a antecipação das férias prevista na MP 927/2020? A empresa é obrigada a aceitar pedido de cancelamento de férias efetuado por empregado em vista da situação da pandemia? O que deve fazer se já houver pago as férias ao empregado? É possível conceder férias ao funcionário após ele assinar o acordo de redução de horas? Diante de necessidade imperiosa a empresa pode requerer o retorno antecipado das férias sem sofrer nenhuma sanção? FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Como fica a atuação da Fiscalização do Trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19)? FOLHA DE PAGAMENTO Da ajuda mensal compensatória no valor de 30% do salário do empregado paga pela empresa que tiver auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) é possível descontar a cota-parte do plano de saúde e a pensão alimentícia? É possível efetuar descontos salariais do empregado durante a suspensão do contrato de trabalho prevista na Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936)? Como pode se portar o empregador que suspendeu o contrato de trabalho ou reduziu jornada e salário frente a ordem judicial de desconto mensal de pensão alimentícia nos salários dos seus empregados? A empresa, por mera liberalidade e sem que esteja obrigada pela MP 936/2020, pode conceder ajuda mensal compensatória nos casos de suspensão dos contratos de trabalho? É preciso seguir o parâmetro de 30% do salário empregado? Esse auxílio será considerado de natureza indenizatória, tal como previsto na medida provisória, ou reputado salário para todos os efeitos legais? JORNADA DE TRABALHO Havendo determinação do Poder Público para que haja o fechamento de alguns setores empresariais em razão das medidas de prevenção à COVID-19 e não sendo possível deixar de pagar salários posso exigir que, no momento do retorno ao trabalho, os empregados prestem serviços em regime de horas extras para fins de compensação das horas não trabalhadas? Pode o empregado com jornada de trabalho e salário reduzidos realizar horas extras? HOME OFFICE Há possibilidade de dispensa por justa causa quando o home office não é desempenhado dentro das regras do empregador? O regime de home office em situação emergencial equivale ao teletrabalho? Como fica a marcação de ponto para empregados que estejam em home office devido à pandemia, mas estão sujeitos à marcação de ponto? O trabalhador que foi colocado para laborar em home office terá despesas extras com energia elétrica e telefone, por exemplo. Estes custos serão arcados pelo Empregador? Se sim, como mensurar e pagar? Se não, como fica a situação do empregado que não tem condições financeiras e nem estruturais para arcar com esses custos? Quais os benefícios e as consequências do trabalho home office em funções não designadas nem mesmo planejadas para serem exercidas em formato remoto em época da pandemia de coronavírus? Minha empresa adotará o trabalho remoto como regra a fim de colaborar na prevenção da transmissão do coronavírus. Gostaria de saber se uma pessoa que pertence ao chamado “grupo de risco” de contágio (exemplo: empregado acima de 60 anos) pode se recusar a cumprir a jornada de trabalho remota? Durante o período da pandemia de covid-19, os empregados que passaram a executar suas funções apenas remotamente, por home office, terão direito a garantia de emprego, caso sejam contaminados pela referida enfermidade? O home-office pode causar “Burnout” durante o período de isolamento social devido à pandemia da Covid-19? Coloquei meu funcionário para trabalhar em home office. Preciso cuidar de sua saúde laboral? A empresa pode migrar seus empregados presenciais para home office? Em caso positivo, quais as formalidades e procedimentos formais devem ser observados? Caso ocorra esta migração esses empregados terão direito a horas extras? No caso de isolamento e quarentena de trabalhador home office é justificada a não entrega de atividades, uma vez que, em tese, ele já estaria em casa? O empregado anteriormente submetido ao controle de jornada, com a edição da MP 927 e durante a sua vigência, caso passe a se efetivar no trabalho a distância sua carga horária também deveria ser controlada? A empresa pode cortar meu vale-transporte e meu vale-alimentação se eu estiver trabalhando em regime home office neste período? JOVEM APRENDIZ Recebi uma comunicação de que os jovens aprendizes estão dispensados de comparecer às aulas teóricas. Devo dispensá-los do comparecimento à empresa? Em caso afirmativo, posso cobrar suas tarefas no estilo home office? Em relação aos aprendizes, seria possível a flexibilização da cota mínima legal em razão das peculiaridades decorrentes do trabalho a ser executado ou de eventual incompatibilidade com as opções de teletrabalho ou trabalho remoto? LGPD Qual a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados no labor Home Office? Como fica o teletrabalho segundo a Lei Geral de Proteção de Dados em tempo de Coronavírus? Diante dos termos da LGPD, o empregado é obrigado a revelar seu diagnóstico médico? O coronavírus é um dado público ou dado pessoal sensível do trabalhador? Quais os cuidados para a concessão do home office sob o ponto de vista da proteção de dados confidenciais e pessoais? MEIO AMBIENTE DO TRABALHO Quais são as obrigações do empregador no ambiente laboral no que tange à COVID-19? É obrigado fornecer máscaras ou outros equipamentos aos seus empregados? Quais precauções em geral adotar para zelar pela saúde dos empregados? Efeitos psicológicos da quarentena no ecossistema laboral. Como garantir produtividade com qualidade de vida e legalidade durante e depois da pandemia? O empregador é obrigado a realizar adaptações ambientais (adoção de toalhas descartáveis; sistema de ventilação natural; ampliação de frequência de limpeza e desinfecção)? O empregador pode ser responsabilizado pelo contágio da COVID-19 de um empregado? Empregado pode exercer seu direito de resistência frente ao empregador em casos de não fornecimento dos equipamentos de proteção necessários em ambientes comprovadamente de risco? Pode o empregado se recusar a adotar medidas de segurança implementadas pela empresa, como é o caso do uso de máscaras no ambiente de trabalho? MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Como fica a atuação do Ministério Público do Trabalho especificamente em relação ao novo coronavírus (COVID-19)? As Notas Técnicas e Recomendações Administrativas têm poder coercitivo ou punitivo? NEGOCIAÇÃO COLETIVA Diante de eventual recusa do sindicato da categoria profissional em celebrar acordos coletivos com as empresas, mesmo diante da grave crise que assola o país, podem os empregados negociar diretamente com seu patrão a respeito de matérias afetas à negociação coletiva? O artigo 617 da CLT autoriza esse procedimento? Como viabilizar a negociação coletiva como instrumento de segurança jurídica se as determinações de isolamento praticamente inviabilizam a realização de assembleias gerais de empregados na forma exigida pela maior parte dos estatutos sindicais, o que gera risco de declaração de nulidade do ajuste coletivo? Em caso de recusa do sindicato da categoria profissional à negociação coletiva, considerando a situação de excepcionalidade derivada da crise do coronavírus, e visando trazer mais segurança jurídica às empresas na medida em que muitas delas não se sentirão seguras em negociações individuais, poderão estas promover tratativas diretamente com seus trabalhadores objetivando a adequação de direitos e benefícios legais e convencionais, porém, por meio de representações internas de trabalhadores constituídas exclusivamente para esse fim, independentemente da observância dos artigos 510-A a 510-D da CLT? Podem os trabalhadores, à revelia da lei de greve, suspender suas atividades quando o meio ambiente de trabalho lhes oferecer risco à saúde diante de uma pandemia global? Seria exigível autorização assemblear em meio à determinação dos poderes públicos da proibição de reuniões? Qual a extensão do conceito de atividades essenciais neste contexto? Considerando a vedação da ultratividade dos instrumentos coletivos do trabalho, prevista no artigo 614, §3º, da CLT, quais os meios cabíveis para proceder a aprovação ou prorrogação dos seus efeitos, em atendimento ao requisito da convocação/aprovação da Assembleia-Geral decorrente da “quarentena” da COVID-19? O art. 2º da MP 927, que instituiu medidas trabalhistas para o enfrentamento da calamidade pública decorrente do COVID-19, prejudicou a atuação sindical? É possível neste cenário de COVID-19 as empresas despedirem seus empregados unilateralmente, sem negociar com o sindicato da categoria profissional? O recesso obrigatório dos professores da rede privada, previsto em convenção coletiva, pode ser antecipado por acordo entre escola e professores sem interferência do sindicato profissional? Quais são as regras e vantagens de um PDV (Plano de Demissão Voluntária)? A empresa pode negociar com o sindicato de trabalhadores suspensão nos contratos de trabalho, férias coletivas, licenças remuneradas, rodízio entre empregados, alteração dos horários de entrada e saída com horários em rodízio ou flexíveis; redução salarial, compensação de jornada, PDV - Plano de Demissão Voluntária? NORMAS REGULAMENTADORAS Como a Norma Regulamentadora 1, Item 1.4.3, e a Norma Regulamentadora 3, item 3.1.1, relativas às normas de segurança e saúde do trabalho, podem ser aplicadas no atual momento de proliferação da COVID-19? Como ficam os setores da indústria e da construção civil frente a essas NRs? Com o novo posicionamento do STF sobre a COVID-19 poder ser considerada como doença ocupacional, quais poderiam ser as medidas tomadas pelo SESMT no sentido de investigação interna de possíveis casos e como se daria a apuração de nexo causal se o médico do trabalho não sabe sobre a conduta do empregado fora da empresa? ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Qual é o papel da OIT na harmonização das relações de trabalho, à luz do contexto da pandemia da COVID-19? Quais têm sido as principais orientações da OIT na pandemia? Qual o impacto das recomendações da OIT em relação a saúde e segurança do trabalho na legislação trabalhista brasileira? PREVIDÊNCIA SOCIAL Como fica o contrato de trabalho em decorrência do afastamento do empregado pelo INSS com a constatação positiva da COVID-19? E qual a responsabilidade do empregador com a recente decisão do STF? Qual a postura a ser adotada quando há capacidade laborativa, porém há indicação médica ao trabalhador e aos familiares para que permaneçam segregados do trabalho (isolamento, quarentena ou para realização de exames)? Compete ao empregador continuar remunerando o obreiro ou o encargo é repassado ao INSS? Na hipótese de afastamento do empregado pelo contágio do coronavírus (COVID-19) o empregador deverá arcar apenas com os primeiros 15 dias do afastamento ou pelo período integral? Como devemos interpretar o artigo 3º, §3º, da Lei nº 13.979/2020? A questão do limbo previdenciário-trabalhista. Como ficará a problemática sobre os trabalhadores suspeitos e contaminados com a COVID-19, em especial os funcionários da saúde?
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    NAO CONSTA
    Dimensões:
    24,0cm x 17,0cm x 3,4cm
    Páginas:
    668
    Acabamento:
    Brochura
    ISBN:
    9786555260915
    Código:
    4748129
    Código de barras:
    9786555260915
    Edição:
    2
    Idioma:
    Português
    Peso:
    1050