SOBRE A OBRA  LEI DE RECUPERAÇ Ã O E FALÊ NCIA: PONTOS RELEVANTES E CONTROVERSOS PELA LEI 14.112/2020 - VOLUME 4
Neste quarto livro, profissionais da á rea de insolvê ncia apresentam suas aná lises acerca de pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperaç ã o judicial e na falê ncia, alé m de brindarem o leitor com um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa fí sica e da crise econô mico-financeira dos clubes de futebol. Elias Mubarak Jú nior destaca que a mediaç ã o possui importante papel para que os atores envolvidos em situaç õ es de crise empresarial se aproximem e possam solucionar de forma mais eficiente os problemas que surgem no processo de recuperaç ã o. Luí ta Maria Ouré m Sabó ia Vieira e Alexandre Gereto Judice de Mello Faro analisam o art. 66-A, da LFRE, inovaç ã o que pode gerar mais liquidez ao processo de insolvê ncia e agregar seguranç a jurí dica ao investidor, passo importantí ssimo para a evoluç ã o do microssistema brasileiro de insolvê ncia. Bá rbara Teixeira e Kleber Zanchim apresentam as interfaces entre a consolidaç ã o substancial e o project finance, apontando que, na essê ncia, as duas figuras nã o deveriam dialogar, quando se pensa no project finance puro. Poré m, o project finance &ldquo à brasileira&rdquo pode criar situaç õ es passí veis de consolidar a SPE em processo de recuperaç ã o judicial de seus acionistas ou vice-versa. Fabiana Bruno Solano Pereira e Thomas Benes Felsberg analisam as soluç õ es legais para o endividamento da pessoa fí sica e concluem que este tema deve ser tratado por meio da interpretaç ã o conjugada da insolvê ncia civil, da nova Lei do Superendividamento e da Lei de Recuperaç õ es e Falê ncias, de forma a permitir uma reestruturaç ã o definitiva do endividamento da pessoa fí sica que seja condizente com sua real situaç ã o financeira. Paulo Roberto Bastos Pedro analisa as alteraç õ es promovidas pela Lei 14.193/2021, importante avanç o da legislaç ã o a respeito da possibilidade de entidades esportivas vinculadas ao futebol terem a sua disposiç ã o instrumentos que poderã o ser utilizados na superaç ã o de um estado de crise, bem como no aprimoramento de suas atividades. José Nazareno Ribeiro Neto e Valdor Faccio analisam as alteraç õ es introduzidas pela Lei 14.112/2020 no procedimento e verificaç ã o de cré dito, com o objetivo de dinamizar o rateio nos processos de falê ncia, viabilizando o pagamento em favor dos credores, de forma segura e cé lere. Armando Lemos Wallach, na mesma linha, analisa situaç ã o comum em processos de falê ncia, em que algumas classes nã o irã o receber seus cré ditos, sustentando que as impugnaç õ es e até processos ordiná rios relativos a essas classes devem ser suspensos, permitindo o trabalho otimizado e dedicado ao andamento do pagamento de quem deve receber.Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante considera a Lei 14.112/2020 como um marco importante na insolvê ncia brasileira, analisando os dispositivos que tratam da extinç ã o das obrigaç õ es do falido e que permitirã o a sua reabilitaç ã o mais rá pida para o desenvolvimento das atividades empresariais.Que seja proveitosa a leitura! Paulo Furtado de Oliveira Filhov